Washington, este artigo tem como fim demonstrar quem, aos olhos do Município, é o contribuinte do IPTU, que conforme o art. 34 do CTN é o proprietário ou aquele que detém a posse com o ânimo de ser proprietário. O IPTU comercial que você se refere, caso você ou a pessoa jurídica se encontre como locatário e tenham firmado um contrato com o locador se comprometendo a pagar, deve ser pago, visto que foi firmado em contrato e este faz lei entre as partes. Diante da hipótese do não pagamento do IPTU o município irá inscrever o nome do proprietário em dívida ativa e poderá propor execução fiscal e face deste, mas não no mome do locatário, visto que este não é o contribuinte do tributo nem responsável fiscal. Era essa a sua dúvida?