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Murilo Alberto Budaz Rezende, Advogado
Murilo Alberto Budaz Rezende
Comentário · há 8 anos
Washington, este artigo tem como fim demonstrar quem, aos olhos do Município, é o contribuinte do IPTU, que conforme o art. 34 do CTN é o proprietário ou aquele que detém a posse com o ânimo de ser proprietário. O IPTU comercial que você se refere, caso você ou a pessoa jurídica se encontre como locatário e tenham firmado um contrato com o locador se comprometendo a pagar, deve ser pago, visto que foi firmado em contrato e este faz lei entre as partes. Diante da hipótese do não pagamento do IPTU o município irá inscrever o nome do proprietário em dívida ativa e poderá propor execução fiscal e face deste, mas não no mome do locatário, visto que este não é o contribuinte do tributo nem responsável fiscal. Era essa a sua dúvida?
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Murilo Alberto Budaz Rezende, Advogado
Murilo Alberto Budaz Rezende
Comentário · há 8 anos
Roberto Magalhães, conforme a nossa colega Nayara Alves bem disse, conforme o art. 34 do CTN o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel. O que ocorre na prática é uma transferência do ônus financeiro do tributo ao inquilino.
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